terça-feira, 17 de setembro de 2013

I CONFERÊNCIA INFANTOJUVENIL PELO MEIO AMBIENTE


O QUÊ?
Conferência é um processo democrático de diálogo e participação no qual as pessoas se reúnem, discutem os temas propostos, expõem diversos pontos de vista, deliberam coletivamente e, a partir dos debates, escolhem representantes que levam adiante as ideias acordadas entre todos.

POR QUÊ?
Fortalecer a educação ambiental nos sistemas de ensino, propiciando atitude responsável e comprometida da comunidade escolar com as questões socioambientais locais e globais, com ênfase na participação social e nos processos de melhoria da relação ensino-aprendizagem, em uma visão de educação para a diversidade inclusiva e integral.
 
PARA QUÊ?
Para que os participantes ouçam, falem, divulguem as suas ideias e ações e interfiram nos rumos da política pública. No caso desta conferência, a vez e a voz estão com os adolescentes. Os estudantes têm o direito de participar – no presente – da construção de um futuro sustentável para sua escola, comunidade, seu município, sua região, para o Brasil e para o planeta, além de poderem dicutir caminhos que transformem sua escola em um espaço educador sustentável.
 
CRONOGRAMA 
 
ATIVIDADE --------------------------------------------------------------------PRAZO LIMITE
Conferência na Escola                                                           Até 31 de Agosto de 2013
Cadastramento e envio de material na NET                            Até 7 de Setembro de 2013
Conferências Regionais/Municipais                                         Até 6 de Outubro de 2013
Conferência Estadual                                                            Até 25 de Outubro de 2013
Conferência Nacional                                                           De 25 a 29 de Novembro de 2013

 
REGIMENTO INTERNO
 

Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A Conferência Sobre Meio Ambiente na Escola tem por objetivo promover o debate sobre as Práticas de Preservação Ambiental e Sustentabilidade e deliberar propostas para a IV Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente.
Art. 2º. É objetivo específico da Conferência Sobre Meio Ambiente na Escola contribuir para a implementação da Política Nacional de Escolas Sustentáveis.
 
Capítulo II
DO  TEMÁRIO
Art. 3º. O tema da Conferência Sobre Meio Ambiente na Escola é a sustentabilidade nas escolas brasileiras.
Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência
Terra
Água
Ar
Fogo
Art. 5º. Os eixos temáticos orientarão a construção dos Projetos que serão apresentados nessa conferência.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 6º. A Conferência na Escola subdivide-se nas seguintes etapas:
I - Etapa preparatória
II – Formação e Consolidação do COM-VIDA
III – Conferência
IV – Elaboração de um Projeto tendo como mote um dos Eixos apresentados no Art. 4º deste regimento.
V – Execução das ações propostas no Projeto
Art. 7º. Os debates e proposições das etapas da Conferência sobre Meio Ambiente na Escola devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da conferência Nacional.
Seção I
Do Calendário
Art. 8º. As etapas da Conferência do Meio Ambiente na Escola serão realizadas até 31 de agosto de 2013, seguindo calendário definido pela Comissão Organizadora:
§2º O respeito ao prazo previsto para a realização da Conferência na Escola é condição à participação dos respectivos delegados eleitos, na Etapa Municipal e, consequentemente, na Estadual e na Nacional.
Art. 9º. A Etapa da Escola na Conferência do Meio Ambiente será realizada em 30 de agosto de 2013, no Centro Tecnológico e Inclusão Digital situado na Vila Bom Jesus dos Remédios, Bairro São Francisco, em Afogados da Ingazeira.
Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
 
Art. 10. A Conferência de Meio Ambiente na Escola será presidida pela Diretora e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Diretora Adjunta.
Seção I
Da Comissão Organizadora da Conferência
Art. 11. A Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola – COM VIDA se constitui em instância de coordenação e organização da Conferência na Escola, que contará com uma Coordenação Executiva da Equipe Gestora.
Parágrafo único. As deliberações da COM VIDA serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões.
Art. 12. A Comissão Organizadora é composta por representantes titulares dos vários segmentos que formam a escola.
Art. 13. Compete à COM VIDA:
I. debater e aprovar o regimento da I Conferência sobre Meio Ambiente na Escola;
II. organizar, acompanhar e avaliar a realização da Conferência;
III. colaborar com a Coordenação Executiva, na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da Conferência;
IV. acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;
V. mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua atuação no Município, para preparação e participação nas etapas preparatórias da Conferência Municipal;
VIII. discutir e deliberar sobre os casos omissos e controversos relativos à Conferência na Escola que não estejam previstos neste regimento.
Seção II
Dos Participantes
Art. 14. Serão participantes da Conferência na Escola, as seguintes categorias:
I – Alunos de 11 a 15 anos devidamente matriculados nas turmas do 6° ao 9° ano com direito a voz e voto;
II – Professores e funcionários da escola com direito a voz e voto;
III – Pais de alunos e representantes da comunidade com direito a voz e voto;
IV - Convidados com direito a voz e não a voto.
Parágrafo único: A Conferência pelo Meio Ambiente na Escola elegerá 01 (um) Delegado e 01 (um) Suplente para participar da Conferência Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, adolescente entre 11 e 15 anos devidamente matriculado na escola nas turmas de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental.
Art. 15. A COM VIDA deverá enviar à Coordenação-Executiva Estadual o nome do delegado titular e suplente, eleitos na Conferência na Escola, até o dia 31 de agosto de 2013.
Art. 16. Em caso de ausência ou impedimento do delegado titular, este será substituído pelo delegado suplente, obedecendo às exigências deste regimento.
§ 1º O delegado suplente somente poderá participar da conferência municipal tendo direito a voz e não a voto e, terá, em caso de ausência do respectivo titular.
§ 2º A substituição deverá ser comunicada pela Comissão Organizadora da Escola à Coordenação Executiva Municipal com antecedência mínima de 5 (quinze) dias da realização.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos omissos e conflitantes neste Regimento serão resolvidos pela Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola – COM VIDA.
 
Afogados da Ingazeira - PE, 30 de agosto de 2013
Seriza Janaina Lacerda Gomes
Presidente do COM VIDA
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA NA ESCOLA


Uma forma de organização na escola que se baseia na participação de estudantes, professores, funcionários, diretores e comunidade. O principal papel da Com-Vida é contribuir para um dia a dia participativo, democrático,  animado e saudável na escola.
 
MEMBROS:
 
Gestão
Amara Maria de Araújo - Gestora da Escola
Seriza Janaina Lacerda Gomes - Cordenadora do Laboratório de Informática
Ana Lúcia de Oliveira - Coordenadora Pedagógica
 
Professores
Elba...
Cícero Rubens...
 
Alunos
Natan... (Delegado)
Gabriel... (Suplente)


BIBLIOTECA
MATERIAL CONFECCIONADO PARA A CONFERÊNCIA E DISPONIBILIZADO DO SITE DO MEC:

Revista da Turma da Mônica:
 
Caderno Terra:
http://conferenciainfanto.mec.gov.br/images/pdf/terra.pdf

Caderno Água:
http://conferenciainfanto.mec.gov.br/images/pdf/agua.pdf

Caderno Ar:
http://conferenciainfanto.mec.gov.br/images/pdf/ar.pdf

Caderno Fogo:
http://conferenciainfanto.mec.gov.br/images/pdf/fogo.pdf

Caderno Temático: Vamos cuidar do Brasil com escolas sustentáveis:
http://conferenciainfanto.mec.gov.br/images/pdf/livreto_escola_sustentavel_isbn_final.pdf

Caderno de Consumo Sustentável/criança:
http://conferenciainfanto.mec.gov.br/images/pdf/cad_consumo_sust_mma.pdf



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Fotografias de Ana Lúcia e do colaborador Claudio Gomes.