O QUÊ?
Conferência
é
um processo democrático de diálogo e participação no qual as pessoas se reúnem,
discutem os temas propostos, expõem diversos pontos de vista, deliberam
coletivamente e,
a partir dos debates, escolhem representantes que levam adiante as ideias
acordadas entre todos.
POR QUÊ?
Fortalecer
a
educação ambiental nos sistemas de ensino, propiciando atitude responsável e
comprometida da comunidade escolar com as questões socioambientais locais e
globais, com ênfase na participação social e nos processos de melhoria da
relação ensino-aprendizagem, em uma visão de educação para a diversidade
inclusiva
e integral.
PARA QUÊ?
Para
que os participantes ouçam, falem, divulguem as suas ideias e ações e
interfiram nos rumos da política pública. No caso desta conferência, a vez e a
voz estão com os adolescentes. Os estudantes têm o direito de participar – no
presente – da construção de um futuro sustentável para sua escola, comunidade,
seu município, sua região, para o Brasil e para o planeta, além de poderem dicutir caminhos que transformem sua escola em um espaço educador sustentável.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE --------------------------------------------------------------------PRAZO LIMITE
Conferência na Escola Até 31 de Agosto de 2013
Cadastramento e envio de material na NET Até 7 de Setembro de 2013
Conferências Regionais/Municipais Até 6 de Outubro de 2013
Conferência Estadual Até 25 de Outubro de 2013
Conferência Nacional De 25 a 29 de Novembro de 2013
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A Conferência Sobre Meio
Ambiente na Escola tem por objetivo promover o debate sobre as Práticas de
Preservação Ambiental e Sustentabilidade e deliberar propostas para a IV
Conferência Nacional Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente.
Art. 2º. É objetivo específico da
Conferência Sobre Meio Ambiente na Escola contribuir para a implementação da
Política Nacional de Escolas Sustentáveis.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º. O tema da Conferência Sobre Meio
Ambiente na Escola é a sustentabilidade nas escolas brasileiras.
Art. 4º. São eixos temáticos da
Conferência
Terra
Água
Ar
Fogo
Art. 5º. Os eixos temáticos orientarão a
construção dos Projetos que serão apresentados nessa conferência.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 6º. A Conferência na Escola
subdivide-se nas seguintes etapas:
I - Etapa preparatória
II – Formação e Consolidação do COM-VIDA
III – Conferência
IV – Elaboração de um Projeto tendo como
mote um dos Eixos apresentados no Art. 4º deste regimento.
V – Execução das ações propostas no
Projeto
Art. 7º. Os debates e proposições das
etapas da Conferência sobre Meio Ambiente na Escola devem relacionar-se
diretamente com os objetivos gerais e específicos da conferência Nacional.
Seção I
Do Calendário
Art. 8º. As etapas da Conferência do Meio
Ambiente na Escola serão realizadas até 31 de agosto de 2013, seguindo
calendário definido pela Comissão Organizadora:
§2º O respeito ao prazo previsto para a
realização da Conferência na Escola é condição à participação dos respectivos
delegados eleitos, na Etapa Municipal e, consequentemente, na Estadual e na
Nacional.
Art. 9º. A Etapa da Escola na Conferência
do Meio Ambiente será realizada em 30 de agosto de 2013, no Centro Tecnológico
e Inclusão Digital situado na Vila Bom Jesus dos Remédios, Bairro São
Francisco, em Afogados da Ingazeira.
Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art.
10. A Conferência de Meio Ambiente na Escola será presidida pela Diretora e, na
sua ausência ou impedimento eventual, pela Diretora Adjunta.
Seção I
Da Comissão Organizadora da
Conferência
Art. 11. A Comissão de Meio Ambiente e
Qualidade de Vida na Escola – COM VIDA se constitui em instância de coordenação
e organização da Conferência na Escola, que contará com uma Coordenação
Executiva da Equipe Gestora.
Parágrafo único. As deliberações da COM
VIDA serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às
reuniões.
Art. 12. A Comissão Organizadora é
composta por representantes titulares dos vários segmentos que formam a escola.
Art. 13. Compete à COM VIDA:
I. debater e aprovar o regimento da I
Conferência sobre Meio Ambiente na Escola;
II. organizar, acompanhar e avaliar a
realização da Conferência;
III. colaborar com a Coordenação
Executiva, na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à
organização da Conferência;
IV. acompanhar as atividades da
Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve
apresentação das ações realizadas durante o período;
V. mobilizar os(as) parceiros(as) e
filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros, no âmbito de sua
atuação no Município, para preparação e participação
nas etapas preparatórias da Conferência Municipal;
VIII. discutir e deliberar sobre os casos
omissos e controversos relativos à Conferência na Escola que não estejam
previstos neste regimento.
Seção II
Dos Participantes
Art. 14. Serão participantes da
Conferência na Escola, as seguintes categorias:
I – Alunos de 11 a 15 anos devidamente
matriculados nas turmas do 6° ao 9° ano com direito a voz e voto;
II – Professores e funcionários da escola
com direito a voz e voto;
III – Pais de alunos e representantes da
comunidade com direito a voz e voto;
IV - Convidados com direito a voz e não
a voto.
Parágrafo
único: A Conferência pelo Meio Ambiente na Escola elegerá 01 (um)
Delegado
e 01 (um) Suplente para participar da Conferência Municipal de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, adolescente entre 11 e 15 anos devidamente matriculado na
escola nas turmas de 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental.
Art.
15. A COM VIDA deverá enviar à Coordenação-Executiva Estadual o nome do
delegado titular e suplente, eleitos na Conferência na Escola, até o dia 31 de
agosto de 2013.
Art.
16. Em caso de ausência ou impedimento do delegado titular, este será
substituído pelo delegado suplente, obedecendo às exigências deste regimento.
§ 1º
O delegado suplente somente poderá participar da conferência municipal tendo
direito a voz e não a voto e, terá, em caso de ausência do respectivo titular.
§ 2º
A substituição deverá ser comunicada pela Comissão Organizadora da Escola à
Coordenação Executiva Municipal com antecedência mínima de 5 (quinze) dias da
realização.
Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Os casos omissos e conflitantes
neste Regimento serão resolvidos pela Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de
Vida na Escola – COM VIDA.
Afogados da Ingazeira - PE, 30 de agosto
de 2013
Seriza Janaina
Lacerda Gomes
Presidente do COM VIDA
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA NA ESCOLA
Uma forma
de organização na escola que se baseia na participação de estudantes,
professores, funcionários, diretores e comunidade. O principal papel da Com-Vida é
contribuir para um dia a dia participativo, democrático, animado e saudável na escola.
MEMBROS:
Gestão
Amara Maria de Araújo - Gestora da Escola
Seriza Janaina Lacerda Gomes - Cordenadora do Laboratório de Informática
Ana Lúcia de Oliveira - Coordenadora Pedagógica
Professores
Elba...
Cícero Rubens...
Alunos
Natan... (Delegado)
Gabriel... (Suplente)
BIBLIOTECA
MATERIAL CONFECCIONADO PARA A CONFERÊNCIA E DISPONIBILIZADO DO SITE DO MEC:
Revista da Turma da Mônica: